Direitos de Toda Gestante!! Você conhece os seus?

Para começar a semana resolvi falar de um assunto que vejo em muitos grupos: Qual meus direitos como gestante??? 
A maioria das gestantes não sabem quais são seus direitos,ficando inúmeras vezes perdidas e sofrendo sem saber.

Muitos pensam que os benefícios dados às mulheres grávidas se resumem a bancos exclusivos no metrô e ônibus. A verdade é que as gestantes têm muito outros direitos garantidos por lei.

Você sabia que o futuro pai da criança é obrigado por lei a custear parte dos gastos decorrentes da gravidez (exames, medicamentos, alimentos da mãe)? Essa obrigação ao futuro pai está prevista na lei 11.804/08.


Benefícios concedidos às grávidas no emprego:
Garantia de estabilidade do período em que ela descobrir a gravidez até o quinto mês após o parto (mesmo em trabalhos temporários).
Licença-maternidade de 120 dias a partir do 8º mês de gestação, sem prejuízo do salário (salário-maternidade) e da função exercida, ou 180 dias para os casos previstos para a licença-maternidade ampliada.
Pausas no trabalho para que a mãe possa amamentar o filho nos primeiros meses.
A gestante tem garantida a possibilidade de ser dispensada durante o horário de serviço para pelo menos seis consultas médicas e exames (CONFORME CLT)
Duas semanas de repouso caso de aborto natural (CONFORME CLT).
Direito a receber o salário-maternidade mesmo que esteja desempregada (verificar condições com a Previdência Social)
Trabalhar. A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão.
A empregada tem o direito de mudar de função ou setor (conforme o risco de sua gravidez) de acordo com o estado de saúde e ter assegurado a retomada da antiga posição, não poderá de modo nenhum ser afastada da integração da empresa ou mesma colocando-a em sala isolada, configurando assim o assédio moral por parte do patrão.

Benefícios concedidos às grávidas na sociedade:
  • Prioridade no atendimento médico em instituições públicas e privadas
  • Assentos preferenciais em transportes coletivos
Benefícios concedidos às grávidas na saúde:
  • Direito a realização de até seis consultas pré-natal gratuitas em Postos de Saúde
  • Fazer exames gratuitos de sangue, urina, verificação do peso e da pressão arterial
  • Nenhum hospital ou maternidade pode deixar de realizar parto
  • Direito a um acompanhante na sala de parto(Isso vale para todos os hospitais brasileiros, seja particular ou público.)

  • É importante deixar claro que fica a critério exclusivo da parturiente (mulher grávida) a escolha do acompanhante para o momento do parto e outras atividades relacionadas ao período de parto. Pode ser o marido, a mãe, uma amiga, uma doula. Não importa se há parentesco ou não e tampouco o sexo.
    Acontece que muitos hospitais no país ainda desrespeitam a lei 11.108, impedindo a presença de uma pessoa indicada pela mulher grávida.Quando já estiver internada e no trabalho de parto, a mamãe deve ter todas as suas queixas e reclamações ouvidas e dúvidas esclarecidas. Ninguém, isso inclui a equipe do hospital e acompanhante, tem o direito de intimidá-la ou recriminá-la quando gritar, chorar de dor, seja também por qualquer outro motivo. É uma reação normal que toda mulher tem o direito de ter.
A informação é nossa melhor "arma" se informe !!! Busque conhecimento ! VOCÊ TEM DIREITOS NÃO DEIXE DE EXIGI-LOS POR MEDO OU VERGONHA!!!



FranCerezer
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